• CURSO DE SENTENÇA (G7 2026)
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CURSO DE SENTENÇA

Acesso ao curso: 09/02/2026 até 25/08/2026

Carga horária: 26 horas

Público-alvo: Todo e qualquer pretendente ao cargo de Juiz de Direito, Juiz Federal ou Juiz do Trabalho.

Diferenciais:

  1. O melhor corpo docente do país;
  2. Aulas 100% atualizadas (gravadas em 2026).

Extras: Materiais de apoio em PDF, cronogramas de estudo, modelos de peças.

Apresentação: O presente curso é imprescindível a todos aqueles que almejam concursos da Magistratura, seja na ordem estadual ou federal. Afinal, tem ele o propósito de ensinar o candidato as técnicas mais elaboradas sobre sentença cível e penal, as quais perfazem etapa autônoma do concurso de ingresso nos quadros da magistratura brasileira, na forma da Resolução n. 75/2009 do CNJ.

Início do Curso: 9 de fevereiro de 2026.

Término das Aulas: 26 de maio de 2026.

Duração do Acesso: O aluno terá o prazo, IMPRORROGÁVEL, até 25/08/2026 para assistir a todas as aulas.

Carga Horária por Aula: Cada aula conterá 2 (duas) horas de exposição.

Regras Gerais: Em hipótese alguma será permitida a gravação das aulas, vindo a incorrer em sanções penais e cíveis quem o fizer.

Disciplina Carga Horária
SENTENÇA CÍVEL 14 horas
SENTENÇA PENAL 12 horas
TOTAL 26 horas

I - TEORIA GERAL DA SENTENÇA

  • Formatação do curso e dicas iniciais de estudo e preparação.
  • Estilo e redação.
  • Requisitos da sentença.

II – SENTENÇA CÍVEL

a) Elementos Gerais

  • Relatório cível.
  • Fundamentação.
  • Dispositivo.

b) Prática de sentença cível

  • Responsabilidade civil: dano material, dano moral, dano estético, fixação, correção monetária e juros.
  • Sucumbência.
  • Reconvenção e pedido contraposto.
  • Litisconsórcio.
  • Denunciação à lide e desconsideração da personalidade jurídica.
  • Ações contra a Fazenda Pública: critérios especiais de juros e correção monetária.
  • Reexame necessário.
  • Ações coletivas.

III – SENTENÇA PENAL

a) Elementos Gerais

  • Prescrição da pretensão punitiva.
  • Materialidade delitiva – indicação precisa.
  • Autoria – forma de demonstração.
  • A correlação entre a sentença penal e a denúncia ou queixa.
  • Aplicação da pena.
  • Penal pecuniária.
  • Dispositivo.
  • Substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
  • Sursis.
  • Efeitos da condenação.
  • Indenização à vítima.

b) Prática da sentença penal

  • Roubo.
  • Estupro.
  • Furto.
  • Tráfico de drogas.
  • Crimes da competência do Júri.
  • Violência doméstica e familiar.

CURSO DE SENTENÇA (G7 2026)

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Etiquetas: G7 2026,

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